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CHEF PESCADOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2018 por GUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO, processo nº 913990558, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913990558
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO
UF · PaísMG · BR

Tradução: CHEFE PESCADOR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de televisão; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913990558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 27/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190093887 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico de resposta conforme despacho publicado na RPI 2553, de 10/12/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade." Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2599
  3. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200039972 (08/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  4. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190093887 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  5. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  6. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)