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CAFÉ ARAGUAIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2018 por INDUSTRIA DE CAFE ARAGUAIA LTDA - ME, processo nº 913985872, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913985872
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE CAFE ARAGUAIA LTDA - ME
CNPJ do titular07.748.847/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913985872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190120482 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CAFE ARAGUAIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 25/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190120482 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE CAFE ARAGUAIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2529
  3. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900118032; 909556687. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903090287 (CHÁ ARAGUAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2512
  4. 19/06/2018 Notificação de oposição 850180088557 de 02/04/2018, 850180059516 de 05/03/2018 e 850180073250 de 16/03/2018 código IPAS423 · RPI 2476
  5. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

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Classificação figurativa (Viena)