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AUTOMATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2018 por AUTOMATE ENGENHARIA LTDA - ME, processo nº 913979945, nas classes 37. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo913979945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2018
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularAUTOMATE ENGENHARIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular21.418.150/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação de cabos; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Manutenção de equipamentos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913979945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  2. 09/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190054139 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMATE ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2618
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190054139 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOMATE ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2503
  5. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

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