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MARMITA GOURMET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/12/2017 por ERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME, processo nº 913973599, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913973599
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME
CNPJ do titular27.988.704/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913973599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2660
  2. 14/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210141194 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br /> código IPAS428 · RPI 2645
  3. 15/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210141194 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2632
  4. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210120637 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  5. 23/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190054628 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2616
  6. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190054628 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  7. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2503
  8. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)