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Alabastro

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2017 por JOSÉ MAGALHÃES BUENO, processo nº 913971138, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913971138
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ MAGALHÃES BUENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bálsamos para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913971138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903753413 (ALABASTRUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2503
  2. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474
  3. 02/05/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>A petição 850180095687 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2465, de 03/04/2018. Favor complementar a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, apresentando comprovante de pagamento e não de agendamento. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2469
  4. 03/04/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2465
  5. 13/03/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2455, de 23/01/2018, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2462
  6. 23/01/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2455

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