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ALL4 CONDOMÍNIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2017 por CLÁUDIO LUIS CAIVANO, processo nº 913948357, nas classes 45. Registro em vigor até 26/10/2031.

Número do processo913948357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2017
Data da concessão26/10/2021
Vigência até26/10/2031
TitularCLÁUDIO LUIS CAIVANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: TUDO PARA CONDOMINIO

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria e consultoria juridica, administrativa e comercial a condomínios/sindicos/condôminos para a contratação de prestadores de serviço om avaliação de contratos, avaliação de preços, indicação de prestadores de serviços melhor qualificados, classificação dos prestadores de serviço mediante assessoria, consultoria e avaliação do prestador de serviço em seu estabelecimento, apoio jurídico, administrativo e comercial ao prestador de serviços com treinamento. Treinamento e aprimoramento de normas de conduta(compliance) e das normas juridicas de administração condominial, análise dos preços de prestadores de serviço praticados no mercado com a devida gradação, assessoria e consultoria para a diminuição de custos e estabelecimentos de criterios conceituais para a contratação dos prestadres de serviço.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2651
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190040711 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLÁUDIO LUIS CAIVANO<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190040711 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLÁUDIO LUIS CAIVANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SOLUÇÃO QUE VOCÊ PRECISA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190040711 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLÁUDIO LUIS CAIVANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2502
  6. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

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Classificação figurativa (Viena)