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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2017 por SIMM - SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MERCADO MOVEL DO BRASIL LTDA., processo nº 913945544, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913945544
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMM - SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MERCADO MOVEL DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.964.587/0001-35
UF · PaísSP · BR

Tradução: loja + barato

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio [atraves de qualquer meio] de aparelhos celulares e acessórios; comercio [atraves de qualquer meio] de aparelhos tablets e acessórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913945544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190044702 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIMM - SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MERCADO MOVEL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190044702 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIMM - SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MERCADO MOVEL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2502
  4. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

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Classificação figurativa (Viena)