Metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou folheados com estes, desde que não inclusos em outras classes; joalheria, pedras preciosas; tiaras, enfeites de cabelos de metais preciosos (joalheria); relojoaria e instrumentos cronométricos; jóias e bijuteria; pedras preciosas, enfeites (joalheria); colares; brincos, pulseiras; anéis (joalheria); broches; braceletes; berloques (joalheria); pingentes; correntes de metais preciosos; broches; abotoaduras; medalhões; chaveiros de metais preciosos; chaveiros com berloques; pequenos itens de jóias de vidro, de pedras preciosas naturais ou artificiais, de plástico, de metal comum ou precioso para uso pessoal; estojos de jóias; relógios e relógios de pulso e suas respectivas peças e acessórios; relógios de pulso com função de comunicação sem fio; relógios de pulso com função de memória; estojos adaptados para guardar relógios e relógios de pulso; pedras preciosas naturais ou sintéticas de todos os tipos e para todos os fins; pedras preciosas, em especial pedras preciosas de vidro e pedras preciosas de joalheria em vidro facetado.;