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NETO MARQUES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2017 por XODÓ EVENTOS & EDITORA MUSICAL LTDA-ME, processo nº 913929603, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913929603
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularXODÓ EVENTOS & EDITORA MUSICAL LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular27.670.530/0001-01
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de estúdios de gravação; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913929603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2516
  2. 26/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2503
  3. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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