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SUPREMO AÇAÍ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2017 por JHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 913928852, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913928852
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular24.122.399/0001-41
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913928852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190078916 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  2. 16/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190078916 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2519
  3. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908116047. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906990041 (AÇAI SUPREMO) e Processo 902670271 (SUPREMO ALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2506
  4. 12/06/2018 Notificação de oposição 850180060266 de 06/03/2018 código IPAS423 · RPI 2475
  5. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)