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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2017 por EUROFORTE AGROCIENCIAS LTDA, processo nº 913922617, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913922617
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEUROFORTE AGROCIENCIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.894.666/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Preparações de elementos traço para plantas; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Produtos químicos para melhoramento de solos; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Mama [fertilizante]; Composto orgânico destinado à adubação; Farinha fóssil [adubo]; Uréia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913922617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2506
  2. 05/06/2018 Notificação de oposição 850180061200 de 06/03/2018 código IPAS423 · RPI 2474
  3. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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