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COMFIBRA TELECOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2017 por COMFIBRA- PROVEDOR DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, processo nº 913917559, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913917559
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMFIBRA- PROVEDOR DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular15.288.255/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por rádio; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913917559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2502
  2. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

Classificação figurativa (Viena)