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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2017 por RM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 913916773, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913916773
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular28.039.532/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para limpeza; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913916773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2455

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