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TORNEIRAS DA CASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2017 por M. DA SILVA ALVES METAIS SANITÁRIOS ME, processo nº 913908509, nas classes 35. Registro em vigor até 30/03/2031.

Número do processo913908509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2017
Data da concessão30/03/2021
Vigência até30/03/2031
TitularM. DA SILVA ALVES METAIS SANITÁRIOS ME
CNPJ do titular13.625.795/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913908509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2621
  2. 02/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190038057 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M. DA SILVA ALVES METAIS SANITÁRIOS ME<br /><b>Procurador: </b>Anderson Pereira de Oliveira<br /> código IPAS237 · RPI 2617
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190038057 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>M. DA SILVA ALVES METAIS SANITÁRIOS ME<br /><b>Procurador: </b>Anderson Pereira de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  5. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

Classificação figurativa (Viena)