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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2017 por DIÓGENES MONTEIRO, processo nº 913898007, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913898007
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDIÓGENES MONTEIRO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913898007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 10/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190131989 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIÓGENES MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2566
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190131989 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIÓGENES MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  5. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)