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Bela Vista Investimentos

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2017 por CRISTIANO MATHIAS BOCCIA, processo nº 913876518, nas classes 35. Registro em vigor até 27/04/2031.

Número do processo913876518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2017
Data da concessão27/04/2021
Vigência até27/04/2031
TitularCRISTIANO MATHIAS BOCCIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de pessoal; administração e consultoria empresarial; análise de custo; assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais; assessoria para administração empresarial; assessoria para gerenciamento de auditoria; avaliações e orçamentos de negócios; consultoria de consultoria de administração empresarial; consultoria e organização de negócios; consultoria empresarial; empresas de informações comerciais; especialistas em eficiência de negócios; estudos de marketing; informações empresariais; informações estatísticas; informações sobre negócios; investigações empresarías; orçamentos e avaliações comerciais; pesquisa empresarial; pesquisas mercadológicas; previsões, econômicas; realocação para empresas; recrutamento de pessoal;todos relacionados ao ramo de investimentos e serviços financeiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913876518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240006657 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2768
  2. 02/01/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210302086 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2765
  3. 17/08/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210302086 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2641
  4. 27/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2625
  5. 02/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190037193 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO MATHIAS BOCCIA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2617
  6. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190037193 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO MATHIAS BOCCIA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  7. 26/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190037096 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO MATHIAS BOCCIA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: estudos de marketing; negócios de contabilidade; pesquisa de marketing e todos os serviços que não tenham relação com o ramo de investimentos e financeiro.<br /> código IPAS349 · RPI 2512
  8. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 829671625 (SHOPPING BELA VISTA), Processo 829671609 (RESERVA BELA VISTA) e Processo 829672982 (RESERVA BELA VISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900559594 (BELA VISTA PUBLICIDADE) e Processo 909913102 (BELA VISTA ESCRITÓRIO CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  9. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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