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INFANTI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2017 por COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, processo nº 913852317, nas classes 10. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo913852317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2017
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularCOMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
CNPJ/CPF do titular10.659.948/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Bicos de mamadeiras; Chupetas; Mamadeiras; Mordedor infantil para o dente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913852317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210174995 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  2. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  3. 23/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190035228 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2616
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190035228 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  6. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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Classificação figurativa (Viena)