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PASTELLO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2017 por BIGBURGER LTDA., processo nº 913844217, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913844217
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBIGBURGER LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.737.905/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de alimentação; restaurantes e lanchonetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913844217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2643
  2. 04/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190079830 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BIGBURGER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, em vista da não apresentação de formulário específico conforme solicitado no despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2553, de 10/12/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, título 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, seção Complementação de retribuições, em Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2626
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190079830 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIGBURGER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 11/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2501
  5. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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