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SOULCAPIXABA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2017 por INSTITUTO DA BIODIVERSIDADE, processo nº 913841064, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913841064
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DA BIODIVERSIDADE
CNPJ/CPF do titular07.274.443/0001-10
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Captação de patrocínio; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Marketing; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Redação de roteiros para fins publicitários; Produção de programas de telecompras; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Desfile de moda com fim publicitário; Distribuição de brindes; Edição de texto publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Redação de textos publicitários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Otimização de tráfego de website; Publicidade pay-per-click; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913841064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190034821 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DA BIODIVERSIDADE<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2701
  2. 06/10/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190034821 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DA BIODIVERSIDADE<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS499 · RPI 2596
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190034821 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DA BIODIVERSIDADE<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910448140 (CAPIXABA SOUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  5. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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