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CAROLA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2017 por CAROLINA ALCANTARA 02253490008, processo nº 913836303, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913836303
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA ALCANTARA 02253490008
CNPJ/CPF do titular27.608.552/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Cronometragem de eventos desportivos; Editoração eletrônica; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Produção de shows; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Informação em]; Produção musical; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Informação em]; Serviços de composição musical; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de divertimento; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de dj; Serviços de dj - [Assessoria em]; Serviços de dj - [Consultoria em]; Serviços de dj - [Informação em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Disc-jóquei; Disc-jóquei - [Assessoria em]; Disc-jóquei - [Consultoria em]; Disc-jóquei - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Grupo musical; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913836303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905785746 (DONNA CAROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 912956739 considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2502
  2. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

Mesma marca em outras classes