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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2017 por OFICINA - SERVICOS E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, processo nº 913833215, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913833215
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularOFICINA - SERVICOS E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
CNPJ do titular27.317.530/0001-14
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção e reparo de automóveis, lavagem de veículos, carregamento de baterias de veículos, lubrificação de veículos, manutenção de veículos, polimento de veículo, serviço de reparo de panes em veículos, tratamento antioxidante para veículos, balanceamento de pneus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913833215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190037144 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OFICINA - SERVICOS E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Felipe Rocha<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190037144 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OFICINA - SERVICOS E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Felipe Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  4. 29/05/2018 Notificação de oposição 850180060133 de 05/03/2018 código IPAS423 · RPI 2473
  5. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)