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LUCAS BASTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2017 por CRISTIANE DE BARROS GOMES, processo nº 913832448, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913832448
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANE DE BARROS GOMES
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de música [downloadable]; Discos compactos; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Fitas de vídeo; Publicações eletrônicas [para download]; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Disco acústico; DVD, disco digital de vídeo; Publicações em cd-rom; Publicações fixadas em meio magnético; Vídeo disco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913832448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2525
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180423810 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CRISTIANE DE BARROS GOMES<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2501
  4. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

Mesma marca em outras classes