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SAPATO RETRÔ

Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2017 por CELIA DA CRUZ RIBEIRO MOSCARDINI 18105907879, processo nº 913828718, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913828718
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCELIA DA CRUZ RIBEIRO MOSCARDINI 18105907879
CNPJ do titular28.198.341/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Calçados em geral *; Vestuário *; Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913828718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190031178 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CELIA DA CRUZ RIBEIRO MOSCARDINI 18105907879<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /> código IPAS235 · RPI 2600
  2. 13/10/2020 Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 913828815, (petição nº 850200281143), para outro titular. código IPAS404 · RPI 2597
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190031178 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CELIA DA CRUZ RIBEIRO MOSCARDINI 18105907879<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2500
  5. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

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Classificação figurativa (Viena)