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COLES CHOCOLATE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2017 por FABIO SICILIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, processo nº 913815020, nas classes 30. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo913815020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2017
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularFABIO SICILIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
CNPJ do titular15.448.817/0001-02
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolos; Bombons; Chocolate; Mousses de chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913815020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  2. 19/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190010813 (15/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIO SICILIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS237 · RPI 2611
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190010813 (15/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO SICILIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821675966 (COL-LES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2500
  5. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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