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HIPPER FREIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2017 por J.P.A. PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 913814415, nas classes 12. Registro em vigor até 18/06/2034.

Número do processo913814415
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2017
Data da concessão18/06/2024
Vigência até18/06/2034
TitularJ.P.A. PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.510.168/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Contrapesos para rodas de veículo; Discos de freio para veículos; Eixos para rodas de veículos; Freios para veículos; Lonas de freio para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Pastilhas de freio para veículos; Raios para rodas de veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque [freio] [parte de veículo]; Cabos de embreagem para automóveis; Tambores de freio [parte de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913814415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2789
  2. 24/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230004964 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por J.P.A PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5023983-65.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.003953/2023-03). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 913.814.415 para a marca mista HIPPER FREIOS, de titularidade da parte autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2781
  3. 24/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2781
  4. 30/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230004964 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por J.P.A PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5023983-65.2023.4.02.5101, com o objetivo de anulação de ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento de pedido de registro (Processo INPI-SEI nº 52402.003953/2023-03).<br /> código IPAS462 · RPI 2734
  5. 23/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190039188 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.P.A. PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2616
  6. 02/02/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000657 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a decretação da indisponibilidade da presente marca.<br /> código IPAS462 · RPI 2613
  7. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190039188 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.P.A. PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  8. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER COMUM, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  9. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

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Classificação figurativa (Viena)