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UNAÍ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2017 por UNAÍ INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, processo nº 913814377, nas classes 29. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo913814377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2017
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularUNAÍ INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.652.722/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Presunto; Salsichas; Salsichas de cachorro-quente; Carne fresca; Chouriço; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Hambúrguer de carne; Lingüiça; Lombo; Mortadela; Paio; Pele de porco frita [torresmo]; Salame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913814377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 05/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180430023 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNAÍ INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS237 · RPI 2609
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180430023 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNAÍ INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911833773 (ANAHÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  5. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

Mesma marca em outras classes