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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2017 por DEJANIRA DE JESUS DE IPIAU - ME, processo nº 913805980, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913805980
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDEJANIRA DE JESUS DE IPIAU - ME
CNPJ/CPF do titular17.666.589/0001-64
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Levedura [complemento alimentar]; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913805980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900803290 (NATURBIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2500
  2. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

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