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DESPACHO FÁCIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2017 por GUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS S/A, processo nº 913784877, nas classes 39. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo913784877
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2017
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularGUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS S/A
CNPJ do titular08.707.061/0001-03
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Serviços de logística em matéria de transporte; Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; Transporte; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913784877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 23/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190038910 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2616
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190038910 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária e qualificadora dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  5. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)