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DROGARIA ÚNICA FARMA PRIME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2017 por DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME, processo nº 913783820, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913783820
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME
CNPJ do titular20.682.768/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Abrasivos dentários; Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Absorventes internos para menstruação; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para dentaduras; Adjuvantes para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Águas minerais para uso medicinal; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Anti-helmínticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Borracha para uso odontológico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Colírios; Complementos nutricionais; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Contraceptivos químicos; Curativos cirúrgicos; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esponjas ulnerarias; Estojos de primeiros socorros [completos]; Estojos portáteis para remédios [completos]; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Febrífugos; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Germicidas; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Hidrastina; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodo para uso farmacêutico; Lactose; Laxativos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Lubrificantes sexuais; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos soroterápicos; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim para uso medicinal; Narcóticos; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Opiáceos; Oxigênio para fins medicinais; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações para frieiras; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza de lentes de contato; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Purgantes; Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso médico; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Repelentes contra insetos; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sedativos; Soluções para lentes de contato; Soporíferos; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Toalhas higiênicas para menstruação; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Adstringentes para fins medicinais; Dentifrícios medicamentosos; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Shampoos contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Loções pós-barba medicinais; Shampoos medicinais; Loções capilares medicinais; Shampoos a seco medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Calomelano [fungicida]; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Papel reagente para uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparações para enema; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Medicamento para o tratamento do câncer; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Vitamina e sais minerais; Clister para uso humano; Colar magnético uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Emético e antiemético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Lubrificante vaginal; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Oxigênio para uso médico; Pasta condutora para exames médicos; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Reagente químico para fim de diagnóstico; Repelente de peste; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Medicamento para angina do peito; Anticorpos; Antifúngico; Antígeno; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913783820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190030972 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2615
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190030972 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822160757 (FARMÁCIA ÚNICA) e Processo 822160790 (FARMÁCIA ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2500
  4. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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