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Júlia Sem Glúten

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2017 por KAUFMANN ALIMENTACAO LTDA EPP, processo nº 913782475, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913782475
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularKAUFMANN ALIMENTACAO LTDA EPP
CNPJ do titular21.872.451/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletrias [massas]; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Maçapão; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Pão; Pão sem fermento; Pó para bolo; Vareniki [massa recheada]; Bebidas à base de camomila; Molhos para massas alimentares; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pó para fabricação de doce; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913782475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818527072 (DONA JULIA) e Processo 800341414 (JULIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 900249641, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2500
  2. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

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