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Nova Rede Drogarias

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2017 por NOVA REDE DROGARIAS GESTÃO E CONSULTORIA LTDA-EPP, processo nº 913780090, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913780090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA REDE DROGARIAS GESTÃO E CONSULTORIA LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular14.749.461/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Absorventes internos para menstruação; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Curativos cirúrgicos; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para seios [amamentação]; Repelentes contra insetos; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Soros; Toalhas higiênicas para menstruação; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Vitamina e sais minerais; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913780090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Nova Rede Drogarias", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

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