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Raphael Alencar

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2017 por JOSEMAURO ALVES CORDEIRO, processo nº 913779482, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913779482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2017
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularJOSEMAURO ALVES CORDEIRO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913779482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240209760 (02/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAEL ALENCAR DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 21/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240209760 (02/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPHAEL ALENCAR DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS<br /> código IPAS338 · RPI 2785
  4. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  5. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  6. 04/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2500
  7. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451

Classificação figurativa (Viena)