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ADOLFO LUTZ

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2017 por CENTRO DE DIAGNOSTICO COSTA E CAVALCANTE LTDA - ME, processo nº 913778206, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913778206
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2017
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularCENTRO DE DIAGNOSTICO COSTA E CAVALCANTE LTDA - ME
CNPJ do titular26.676.876/0001-46
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Armazenamento de células humanas para fins médicos; Exame bacteriológico [análise clínica]; Exame de seqüência genética; Laboratório de análise clínica; Serviços de raio-x; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913778206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001300 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0800283-27.2020.4.05.8305 ? 23ª VF Garanhuns/PE / Processo INPI nº 52402.003247/2020-19 / Registro de Marca nº 913.778.206 ? ADOLFO LUTZ / Anotação de Decisão em Tutela de Urgência e de Sentença (ainda não transitada em julgado), nos seguintes termos: [Considerando que em cognição exauriente se verificou a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como que a manutenção no mercado de duas marcas e logotipos semelhantes, impõe-se a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender os efeitos do registro nº 913778206, permitindo-se o uso da marca pela autora sem qualquer embaraço, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento // 3. DISPOSITIVO - Face às razões acima declinadas, nos termos do art. 487, I, do NCPC, resolvo o mérito para julgar PROCEDENTE o pedido.]. Pela decisão em tutela, Registro de Marca nº 913.778.206 anotado como ?SUB JUDICE?, por ter seus efeitos suspensos.<br /> código IPAS462 · RPI 2623
  2. 21/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001300 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária anulatória de Registro marcário Referências: Ação Ordinária nº 0800283-27.2020.4.05.8305 ? 23ª VF Garanhuns/PE Processo INPI nº 52402.003247/2020-19<br /> código IPAS462 · RPI 2585
  3. 17/12/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190383462 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>J. C. C. LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS579 · RPI 2554
  4. 08/10/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190339872 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE DIAGNOSTICO COSTA E CAVALCANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS579 · RPI 2544
  5. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190126719 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VLADIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Cessionário: </b>CENTRO DE DIAGNOSTICO COSTA E CAVALCANTE LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  6. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  7. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  8. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2501
  9. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

Classificação figurativa (Viena)