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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2017 por UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC, processo nº 913776629, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913776629
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC
CNPJ do titular00.331.801/0001-30
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Informação em]; Cursos livres [ensino]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913776629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190019500 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO DOS SANTOS MARTINS<br /> código IPAS235 · RPI 2614
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190019500 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO DOS SANTOS MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  4. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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