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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2017 por JULIO CESAR EDUARDO DE LIMA, processo nº 913771511, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913771511
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CESAR EDUARDO DE LIMA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Piercing; Serviço de tatuagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913771511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190225545 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO CESAR EDUARDO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2513 DE 06/03/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2537
  2. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título de obra protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2513
  3. 04/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2500
  4. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450