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BEM CARE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2017 por UNIFABRA - UNIAO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA, processo nº 913770833, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913770833
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIFABRA - UNIAO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular24.784.973/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Adesivos para dentaduras; Água mineral para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Cânfora para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colírios; Curativos cirúrgicos; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos portáteis para remédios [completos]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para animais de estimação; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Goma de mascar para uso medicinal; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para limpeza de lentes de contato; Preparações para tratamento da acne; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Própolis para fins farmacêuticos; Repelentes contra insetos; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Soluções para lentes de contato; Solventes para remover esparadrapo; Sprays refrescantes para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Tapa-olhos para uso medicinal; Tinturas para uso medicinal; Toalhas higiênicas para menstruação; Shampoos contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Loções pós-barba medicinais; Shampoos medicinais; Loções capilares medicinais; Shampoos a seco medicinais; Shampoos medicinais para animais de estimação; Sabonete medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel antisséptico para aliviar a dor; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de lente; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913770833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190091174 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIFABRA - UNIAO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  2. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190091174 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIFABRA - UNIAO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900641290 (BEM ME CARE) e Processo 900709189 (BEM ME CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 08/05/2018 Notificação de oposição 850180041848 de 16/02/2018 código IPAS423 · RPI 2470
  5. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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