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TAX COMPLIANCE DONE RIGHT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2017 por AVALARA, INC., processo nº 913767603, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913767603
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAVALARA, INC.
UF · País— · US

Tradução: CUMPRIMENTO FISCAL FEITO DIREITO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Provedor de serviços de aplicativos com software para uso na preparação e apresentação de declarações de imposto e para uso na determinação dos requisitos sobre alíquotas fiscais e declaração e recolhimento de impostos, upload de dados transacionais, informações da empresa e do fornecedor e geração de notificações e relatórios; fornecimento de software on-line, não para download, para contabilidade, para uso no cálculo de impostos sobre vendas e uso, gerenciamento de certificados de isenção de impostos sobre vendas e uso, cálculo de imposto de vendas e uso, apresentação de declarações de imposto sobre vendas e uso, fornecimento de alíquotas de imposto sobre vendas e uso e para preparação, apresentação, arquivamento e acesso às declarações fiscais estaduais e locais; consultoria na seleção de software para terceiros através de revendedores de terceiros; serviços de consultoria, assessoria e informação relacionados a todos os serviços acima mencionados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913767603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2500
  2. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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