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CONDOMÍNIO DA FÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2017 por CALFTECH CONSULT- ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, processo nº 913766704, nas classes 36. Registro em vigor até 12/02/2029.

Número do processo913766704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2017
Data da concessão12/02/2019
Vigência até12/02/2029
TitularCALFTECH CONSULT- ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
CNPJ do titular30.898.751/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Captação de financiamento para projetos de construção; Captação de financiamento para projetos de construção - [Consultoria em]; Administração de condomínio; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Comércio de imóveis; Comércio de imóveis - [Consultoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913766704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260182297 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DA FE<br /><b>Procurador: </b>ELG PATENTES & MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 128 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2892
  2. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190100134 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>CALFTECH CONSULT- ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  3. 12/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2510
  4. 27/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2499
  5. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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