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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2017 por PERFECTO SERVIÇOS DE LAVANDERIA EIRELI, processo nº 913754838, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913754838
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPERFECTO SERVIÇOS DE LAVANDERIA EIRELI
CNPJ do titular03.957.120/0001-70
UF · PaísSP · BR

Tradução: Melhores Limpadores

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de roupa 370010; lavagem de roupa 370056; lavagem a seco 370103; lavagem 370057; limpeza de roupas 370050; passar roupa a ferro 370079; passar roupa a vapor 370062; tratamento, limpeza e conserto de couro 370034; lavagem de fraldas 370102; conserto de roupas 370032; conservação, limpeza e conserto de peles [de animais] 370048.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913754838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão indicativa de qualidade, em apresentação e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção do elemento comum irregistrável - portanto, considera-se o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2499
  2. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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