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GERMÂNIA CHOPP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2017 por PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA., processo nº 913746509, nas classes 32. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo913746509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2017
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularPLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.883.920/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913746509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da peti��ão <b>Protocolo:</b> 850220230528 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220184630 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 19/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200119539 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2576
  4. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  5. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  6. 02/05/2018 Notificação de oposição 850180022792 de 29/01/2018 código IPAS423 · RPI 2469
  7. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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Classificação figurativa (Viena)