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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2017 por ELO SERVIÇOS S.A., processo nº 913730432, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913730432
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularELO SERVIÇOS S.A.
CNPJ do titular09.227.084/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e cartões de cobrança; assinaturas digitais; cartões contendo um ?chip? de circuito integrado [cartão inteligente]; cartões de cobrança; cartões de despesas, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento codificados magneticamente; cartões de recarga, cartões de bancos, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, e cartões de pagamento; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um ?chip? de circuito integrado (cartões smart); cartões magnéticos codificados, dispositivos de digitalização ópticos e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado; cartões magnéticos codificados; certificados digitais; chaves de criptografia; dispositivos de computador para o gerenciamento de dados; dispositivos de identificação de rádio frequência (transponderes); equipamento de telecomunicações sem fio, a saber, transponderes; aparelhos de verificação eletrônica, a saber hardware e software de computador para autenticação de cartões de pagamento, cartões bancários cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; equipamentos de telecomunicações, a saber, terminais eletrônicos de transações em ponto de venda e software de computador para transmissão, visualização e armazenagem de informações de transação, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros e indústrias de telecomunicação e bancárias; hardware compreendendo digitalizadores eletrônicos que são usados com dispositivos de ativação magnéticos, incluindo cartões, chaveiros e etiquetas; transponderes compreendendo conjuntos de um circuito eletrônico e uma antena de rádio que são usados com digitalizadores eletrônicos; hardware de computador e software de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, software para segurança de estocagem de dados e restauração e transmissão de informação confidencial de clientes utilizadas por particulares, instituições bancárias e financeiras; hardware de computador na forma de dispositivos contendo um chip de circuito integrado e dispositivos de pagamentos por proximidade conhecidos como transponderes; hardware de computador, periféricos de computador e software para uso em transações eletrônicos e sem fio de consumidores e comerciais, a saber, hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; hardware de computador, software de computador e programas de computador destinados a facilitar pequenos pagamentos à varejistas da rede global de computador, comerciantes e fornecedores de conteúdo; hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações de clientes, contas e transações usadas por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; hardware e software de computador para facilitar o acesso a contas de pagamento para fins de comércio por meios eletrônicos e sem fio; leitoras de cartões; leitores de cartão para cartões codificados magneticamente e cartões contendo um chip de circuito integrado; pontos de terminais de transações de vendas; software de computador compreendendo um programa de pagamento digital ou eletrônico para estocagem de cartões de pagamento e informação pessoal e dinheiro ou valor eletrônico em um computador pessoal ou em um banco de dados centralizado; software de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; software de computador destinado a viabilizar cartões smart a atuar com terminais e leitores; software de computador para transmissão, exibição e armazenagem de informações de transações, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; software de computador projetado para capacitar cartões codificados magneticamente ou opticamente e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado para interagirem com terminais e leitores de cartão na indústria de serviços financeiros; software e hardware de computador para pagamentos entre pessoas físicas por meios eletrônicos; software para assegurar a armazenagem, recuperação e transmissão de dados de informações confidenciais de clientes usado por indivíduos; terminais para transações de pontos de venda e software de computador para transmissão, exibição e armazenamento de informação de transação, de identificação e financeira para uso serviços financeiros, bancários e nas aplicações de telecomunicação; etiquetas eletrônicas para uso em veículos; aparelhos para controle de estacionamentos e pedágios; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para abrir portas, cancelas; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para identificação; chips para armazenamento e processamento de dados para permitir a identificação de veículos ou objetos; dispositivos eletrônicos identificadores de veículos; software aplicativo para permitir a identificação de veículos ou objetos; software antifraude;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913730432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825023696 (AQUILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2748
  2. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210400058 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2735
  3. 22/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913501840 (PROCESSADORA ELO) e Processo 912321172 (AQILA) código IPAS142 · RPI 2507
  4. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180240061 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  5. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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Classificação figurativa (Viena)