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TAPIOCA DE BATATA DOCE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2017 por AGRO INDUSTRIAL PORTELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 913728179, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913728179
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO INDUSTRIAL PORTELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular25.117.369/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de batata*; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Massa de farinha; Tapioca; Açúcar de fécula;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913728179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190046068 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO INDUSTRIAL PORTELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO ARAÚJO MARTINS<br /> código IPAS235 · RPI 2616
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190046068 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO INDUSTRIAL PORTELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO ARAÚJO MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2502
  4. 08/05/2018 Notificação de oposição 850180040645 de 15/02/2018 código IPAS423 · RPI 2470
  5. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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