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EXCELÊNCIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2017 por EXCELENCIA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME, processo nº 913713945, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913713945
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCELENCIA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular22.313.289/0001-31
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem *; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de valores; Desconto de títulos [factoring]; Emissão de títulos de valor; Emissão de títulos de valor - [Assessoria em]; Emissão de títulos de valor - [Consultoria em]; Emissão de títulos de valor - [Informação em]; Fundos de investimentos; Fundos de investimentos - [Assessoria em]; Fundos de investimentos - [Consultoria em]; Fundos de investimentos - [Informação em]; Fundos mútuos; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Assessoria em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Consultoria em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Informação em]; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de cobrança; Serviços de corretagem de ações; Serviços de liquidação financeira; Provimento de informações financeiras através de um website; Provimento de informações financeiras através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações financeiras através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações financeiras através de um website - [Informação em]; Administração de fundo de investimento; Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]; Administração de fundo de investimento - [Consultoria em]; Administração de fundo de investimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Informação em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Informação em]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros] - [Informação em]; Corretagem de seguro financeiro; Desconto de título de crédito; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913713945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXCELÊNCIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2499
  2. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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