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SAIA BELLA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2017 por SAIA BELLA MODA EIRELI-ME, processo nº 913707007, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913707007
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSAIA BELLA MODA EIRELI-ME
CNPJ do titular19.948.198/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Blazers [vestuário]; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias-calças; Ponchos; Roupas de imitação couro; Roupas de imitação de couro; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Calçado para uso profissional; Jaleco; Pulôveres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913707007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200276515 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAIA BELLA MODA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2605
  2. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180429746 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAIA BELLA MODA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180429746 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAIA BELLA MODA EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo e empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à sua qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2499
  5. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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