Comércio (através de qualquer meio) de papéis de parede; comércio (através de qualquer meio) de persianas; comércio (através de qualquer meio) de cortinas; comércio (através de qualquer meio) de ganchos para cortinas; comércio (através de qualquer meio) de rodízios, varas e trilhos para cortinas; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; comércio (através de qualquer meio) de espelhos; comércio (através de qualquer meio) de móveis; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; comércio (através de qualquer meio) de tecidos; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambientes; comércio (através de qualquer meio) de quadros e adesivos decorativos; e assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet.;