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FAST FIX

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2017 por FAST FIX PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIREL, processo nº 913703095, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913703095
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFAST FIX PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIREL
CNPJ/CPF do titular01.305.340/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Chapas de aço; Chapas e placas de metal; Chapas grossas de ferro; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Chapas de metal para blindagem;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190049566 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FAST FIX PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIREL<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  2. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190018048 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FORMULA ONE LICENSING B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  3. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2503
  4. 02/05/2018 Notificação de oposição 850180036227 de 08/02/2018 código IPAS423 · RPI 2469
  5. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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