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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2017 por ROSANGELA FIRMINO DA SILVA, processo nº 913698555, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913698555
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularROSANGELA FIRMINO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: APENAS PARA SENHORAS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados em geral *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias-calças; Pijamas; Polainas; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Sutiãs; Toucas de banho; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras; Viseiras [chapelaria]; Xales; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Biquíni; Camisola; Echarpe; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913698555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2498
  2. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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