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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2017 por LEANDRO DUARTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME, processo nº 913693693, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913693693
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO DUARTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular15.520.804/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Bombons; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Mousses de chocolate; Pudins; Doce de leite; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Churros [doce]; Goiabada; Cajuzinhos; Suspiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913693693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190021394 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DUARTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2614
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190021394 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DUARTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 27/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2499
  4. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

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