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UNYC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2017 por UNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME, processo nº 913693049, nas classes 43. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo913693049
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2017
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularUNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME
CNPJ do titular24.971.556/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913693049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190017981 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190017981 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TEMPO DE FORMA SAUDÁVEL.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190017981 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821436694 (UNIQUE), Processo 900280107 (POUSADA TEMPO REI), Processo 815399324 (ESCADA DO TEMPO) e Processo 903672782 (UNIQUE CAFÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  6. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)