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IRIS OHYAMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2017 por IRIS OHYAMA INC., processo nº 913672262, nas classes 11. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo913672262
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2017
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularIRIS OHYAMA INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Iluminação de teto de diodos emissores de luz [led]; iluminação de teto; luminárias led para teto; luminárias led; projetores de luz de diodos emissores de luz [led]; projetores de luz; lâmpadas de iluminação led tipo tubo linear; lampadários [iluminação pública] de diodos emissores de luz [led]; lampadários [iluminação pública]; lâmpadas de segurança de diodos emissores de luz [led]; lâmpadas de segurança; instalações de iluminação para decoração interior e exterior de diodos emissores de luz [led]; instalações de iluminação para decoração interior e exterior; instalações de iluminação com sensores de diodos emissores de luz [led]; instalações de iluminação com sensores; instalações de iluminação; lâmpadas led; luminárias de paisagem led; luminárias para prevenção de crime; luminárias para estrada; refletores de diodos emissores de luz [led]; refletores; lâmpadas de iluminação led; instalações de iluminação de diodos emissores de luz [led]; luminárias com sensores; lâmpadas led; lâmpadas elétricas e outros aparelhos de iluminação de diodos emissores de luz [led]; lâmpadas elétricas e outros aparelhos de iluminação; aquecedores elétricos com ventilador; purificadores de ar; fornos elétricos; cafeteiras elétricas; liquidificadores elétricos; secadores de futon para uso doméstico; panelas de arroz elétricas; fornos para bolinhos de polvo [takoyaki] para fins domésticos; aparelhos de cozinha domésticos; panelas e frigideiras elétricas para uso doméstico; circuladores de ar para uso doméstico; ar condicionados; refrigeradores elétricos para uso doméstico; aparelhos elétricos para fazer iogurte; máquinas automáticas de fabricação de pão para uso doméstico; autoclaves elétricos; assadores elétricos; passadeiras a vapor para roupas; aquecedores; condicionadores de água; purificadores de água para uso doméstico; equipamento facial usando ondas ultrassônicas para uso doméstico; aparelho facial a vapor [saunas]; equipamento facial elétrico para uso doméstico; máquinas e aparelhos cosméticos elétricos para uso doméstico; máquinas e aparelhos cosméticos elétricos para uso comercial; lâmpadas germicidas; secadores elétricos de futon para uso doméstico; aparelhos eletrotérmicos domésticos; aparelhos e instalações de cozimento para uso comercial; aquecedores de cozinha não elétricos para uso doméstico; bancadas de cozinha com pias integradas para uso doméstico; pias de cozinha para uso doméstico; fogões de cozinha [fornos]; fornos de micro-ondas (aparelhos de cozimento); chapas aquecedoras; chaleiras elétricas; máquinas elétricas de café; ventiladores elétricos para fins domésticos; desumidificadores; secadores de roupa; aparelhos de umidificação do ar; filtros para purificadores de ar; telas de proteção para fogão; protetores de saída de ar para aparelhos de aquecimento; aparelhos de ar condicionado; aparelhos de aquecimento; fogões para uso doméstico, não elétricos; aparelhos de aquecimento e resfriamento; aquecedores corporais descartáveis; secadores de cabelo; secadores de sapato; secadores de sapato elétricos para uso doméstico; churrasqueiras; banheiras para lavar animais de estimação; máquinas e aparelhos de congelamento para fins industriais; secadoras de roupa elétrico para fins industriais; aquecedores a vapor de toalhas para fins de cabeleireiro; filtros domésticos de água da torneira, não elétricos; caçarolas de aquecimento, não elétricos; escalfetas de bolso, não elétricos; garrafas de água quente; dispensadores de desinfetantes para banheiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913672262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  2. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  3. 21/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "IRIS OHYAMA", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2498
  4. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Mesma marca em outras classes